Crédito, garantias e cobrança

Crédito, garantias e cobrançaExtrajudicial

Cobrança e execução de garantias fiduciárias

Consolidação da propriedade, leilões e prestação de contas nas garantias fiduciárias sobre imóveis e outros bens.

Atuação nas etapas de intimação, consolidação e leilão em alienação fiduciária, tanto para credores quanto para devedores.

O que é

Entendendo o procedimento

Na alienação fiduciária em garantia, o credor detém propriedade resolúvel do bem até a quitação. Havendo inadimplemento, a legislação aplicável prevê um procedimento próprio, conduzido em boa parte fora do Judiciário, com intimação do devedor e prazo para purgação da mora.

Não purgada a mora na forma exigida, o rito prevê a consolidação da propriedade em nome do credor e a realização de leilões, seguidos de prestação de contas quanto ao produto obtido e ao saldo remanescente.

Cada etapa tem formalidades específicas. Para o devedor, conhecer os prazos é o que permite negociar ou regularizar a tempo; para o credor, o cumprimento correto reduz o risco de invalidação dos atos.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Financiamento imobiliário com alienação fiduciária e parcelas em atraso
  • Operações empresariais garantidas por cessão fiduciária ou alienação de bens
  • Recebimento de intimação para purgação da mora
  • Necessidade de revisar valores exigidos e a composição do débito
  • Discussão sobre a regularidade do leilão ou da prestação de contas

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Contrato com garantia fiduciária devidamente registrada
  • Demonstrativo do débito com encargos discriminados
  • Intimação do devedor na forma prevista na legislação aplicável
  • Avaliação do bem e cumprimento das exigências de publicidade dos leilões
  • Documentação registral atualizada e comprovação dos atos praticados

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Verificação da garantia

    Conferência do contrato, do registro da garantia e da regularidade da constituição.

  2. Etapa 2

    Intimação e purgação da mora

    Comunicação formal ao devedor, com indicação do valor e do prazo para regularização.

  3. Etapa 3

    Consolidação da propriedade

    Não regularizado o débito, praticam-se os atos registrais previstos, com os tributos aplicáveis.

  4. Etapa 4

    Leilões

    Realização dos leilões previstos na legislação, com a publicidade e os critérios exigidos.

  5. Etapa 5

    Prestação de contas

    Apuração do produto, quitação do débito e destinação do eventual saldo ao devedor.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Intimação irregular ou ausência de comprovação da ciência do devedor
  • Divergência relevante sobre o valor exigido para purgação da mora
  • Resistência na desocupação do imóvel, que pode exigir medida judicial
  • Discussão judicial em curso sobre o contrato ou sobre a garantia

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Credor fiduciário

Titular da propriedade resolúvel do bem.

Devedor fiduciante

Pode purgar a mora, negociar ou apontar irregularidades no procedimento.

Registro de imóveis

Realiza a intimação e os atos registrais previstos no rito.

Advogado

Acompanha prazos, confere valores e estrutura a defesa ou a condução do rito.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cobrança e execução de garantias fiduciárias

Procedimentos relacionados

Outros caminhos que costumam se conectar a este

Ver todos os procedimentos

Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322