Procedimentos fora do processo judicial

Ações Extrajudiciais

Parte relevante dos direitos pode ser formalizada, regularizada ou executada fora de um processo judicial, em tabelionatos, registros públicos e procedimentos consensuais. Cada caminho tem requisitos próprios de documentação, consenso e forma.

A viabilidade de cada procedimento depende de análise individual. Podem ser necessários consenso entre os envolvidos, capacidade das partes, documentação completa, atuação de tabelião ou registrador e, em hipóteses específicas, homologação ou atuação judicial.

26 procedimento(s) listado(s) de 26.

Método

Como funciona a análise

  1. Etapa 1

    Identificação do objetivo

    Antes de escolher um procedimento, é preciso definir o resultado pretendido: transferir um bem, formalizar uma relação, corrigir um registro, receber um crédito ou encerrar um conflito.

  2. Etapa 2

    Conferência de documentos e participantes

    Levantamento das certidões, contratos e registros disponíveis e identificação de todos que precisam participar ou anuir, inclusive cônjuges, herdeiros, confrontantes e garantidores.

  3. Etapa 3

    Escolha da via adequada

    Comparação entre os caminhos possíveis — notarial, registral, consensual ou judicial — considerando requisitos, consenso existente e riscos de cada alternativa.

  4. Etapa 4

    Preparação, acompanhamento e registro

    Elaboração das minutas e requerimentos, protocolo perante a serventia ou o órgão competente, resposta a exigências e conferência final dos registros produzidos.

Perguntas frequentes

Dúvidas gerais sobre a via extrajudicial

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Descrever a situação para orientação inicial

Informe o objetivo pretendido, os documentos já disponíveis e quem são os envolvidos. Esses elementos permitem indicar quais vias são possíveis no caso concreto.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322