Família e sucessões
Divórcio e separação consensuais em cartório
Dissolução consensual do vínculo por escritura pública, com partilha, uso do nome e definição das obrigações entre os cônjuges.
Escritura pública de divórcio ou separação consensual, com partilha de bens e assistência de advogado.
O que é
Entendendo o procedimento
O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública quando os cônjuges estão de acordo e a situação atende aos requisitos legais. O ato é lavrado por tabelião de notas, com assistência de advogado, e dispensa audiência ou sentença.
A escritura trata da dissolução do vínculo, da partilha dos bens comuns, do uso do nome e das obrigações patrimoniais entre os cônjuges. Ela é levada aos registros competentes para averbação no assento de casamento e nas matrículas dos imóveis partilhados.
A separação consensual, quando desejada em vez do divórcio, segue lógica semelhante, mas produz efeitos distintos sobre o vínculo. A escolha entre as figuras deve considerar os objetivos concretos do casal e a repercussão patrimonial e sucessória.
Quando se aplica
Situações em que este caminho costuma ser avaliado
- Casal de acordo quanto à dissolução e quanto à divisão dos bens
- Inexistência de filhos menores ou incapazes, ressalvadas as hipóteses admitidas com resolução prévia das questões que os envolvem
- Necessidade de partilhar imóveis, veículos, contas e participações societárias
- Interesse em definir o uso do nome de casado e obrigações patrimoniais entre os cônjuges
- Casos em que a via judicial se mostra desnecessária diante do consenso integral
Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.
Requisitos e documentos
O que normalmente é necessário
- Certidão de casamento atualizada, com indicação do regime de bens
- Documentos pessoais dos cônjuges e comprovantes de endereço
- Pacto antenupcial, quando houver, e documentos dos bens a partilhar
- Definição escrita da partilha e das obrigações assumidas por cada parte
- Assistência de advogado, comum ou de cada cônjuge
- Comprovação dos tributos incidentes sobre eventual transmissão desigual de bens
A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.
Passo a passo geral
Como o trabalho costuma se organizar
- Etapa 1
Levantamento patrimonial
Identificação de bens, dívidas e do regime aplicável, com clareza sobre o que é comum e o que é particular.
- Etapa 2
Acordo entre as partes
Definição da partilha, do uso do nome e das obrigações patrimoniais, registrada em minuta submetida ao tabelionato.
- Etapa 3
Conferência notarial
O tabelião analisa documentos, capacidade e requisitos e indica eventuais complementações.
- Etapa 4
Lavratura e assinatura
Leitura e assinatura da escritura pelas partes e pelo advogado que as assiste.
- Etapa 5
Averbações e registros
Averbação no registro civil e nos registros de imóveis, além das transferências junto a bancos, órgãos de trânsito e demais entidades.
Impedimentos e limites
Situações que costumam exigir o Judiciário
- Existência de filhos menores ou incapazes com questões pendentes que exijam manifestação judicial
- Divergência sobre partilha, dívidas ou obrigações entre os cônjuges
- Gravidez em curso com repercussões que demandem definição judicial
- Bens litigiosos, indisponíveis ou com pendências registrais que impeçam a partilha imediata
Participantes e papéis
Quem participa e o que cada um faz
Cônjuges
Devem estar de acordo com todos os termos da escritura.
Advogado
Redige a minuta, orienta sobre efeitos patrimoniais e assiste ao ato.
Tabelião de notas
Verifica requisitos e lavra a escritura pública de divórcio ou separação.
Registro civil e registro de imóveis
Recebem as averbações que tornam o ato oponível a terceiros.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre divórcio e separação consensuais em cartório
Procedimentos relacionados
Outros caminhos que costumam se conectar a este
União estável: reconhecimento, escritura e dissolução
Escritura de união estável para documentar a convivência, definir regime de bens e, quando necessário, dissolver o vínculo de forma consensual.
Inventário e partilha extrajudicial
Escritura pública de inventário e partilha para herdeiros capazes e concordes, com assistência de advogado.
Escrituras públicas
Formalização de negócios por escritura pública: compra e venda, doação, permuta, procurações, pactos e declarações.
Registro de imóveis
Condução dos atos registrais do imóvel: registro de aquisição, averbações, ônus, cancelamentos e resposta a exigências.
Verificar a viabilidade no caso concreto
Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.
Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322