Imóveis e registro

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Registro de imóveis

Atos de registro e averbação que tornam a situação jurídica do imóvel pública, oponível a terceiros e apta a circular.

Condução dos atos registrais do imóvel: registro de aquisição, averbações, ônus, cancelamentos e resposta a exigências.

O que é

Entendendo o procedimento

O registro de imóveis é a serventia responsável por concentrar, na matrícula, tudo o que afeta a situação jurídica do bem: aquisições, ônus, restrições, construções e alterações de descrição. É a matrícula que revela quem é o proprietário perante terceiros.

Cada documento apresentado passa por qualificação registral, um exame de legalidade que pode resultar em registro, em exigências a cumprir ou em recusa fundamentada. Responder tecnicamente a essas exigências evita perda de prioridade e retrabalho.

Além do registro de aquisições, a serventia pratica averbações que atualizam a matrícula, como mudança de estado civil do titular, construção, cancelamento de garantia quitada e alterações de descrição já aprovadas.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Registro de escritura de compra e venda, doação, permuta ou dação em pagamento
  • Registro de garantias reais e de contratos de financiamento imobiliário
  • Averbação de construção, demolição, unificação ou desmembramento aprovados
  • Cancelamento de ônus quitados ou extintos
  • Cumprimento de exigências formuladas em protocolo anterior

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Título hábil: escritura pública, instrumento particular com força de escritura ou documento previsto em lei
  • Matrícula atualizada e conferência da cadeia dominial
  • Comprovação do imposto de transmissão e demais tributos aplicáveis
  • Documentos pessoais e certidões exigidas pela serventia conforme o ato
  • Documentos municipais e técnicos, nas averbações que dependem de aprovação

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Conferência prévia do título

    Análise do documento e da matrícula antes do protocolo, para antecipar exigências previsíveis.

  2. Etapa 2

    Protocolo

    Apresentação do título na serventia competente, o que estabelece a prioridade do pedido.

  3. Etapa 3

    Qualificação registral

    Exame de legalidade pelo oficial, que pode registrar, exigir complementações ou recusar de forma fundamentada.

  4. Etapa 4

    Cumprimento de exigências

    Obtenção dos documentos apontados e reapresentação dentro do prazo de vigência do protocolo.

  5. Etapa 5

    Registro e certidão

    Praticado o ato, emite-se certidão atualizada da matrícula para conferência e uso posterior.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Título com vício formal, descrição incompatível ou falta de documento essencial
  • Indisponibilidade de bens, penhora ou restrição que impeça o ato pretendido
  • Divergência entre a matrícula e a realidade física que exija retificação prévia
  • Discussão judicial sobre a titularidade ou sobre a validade do título apresentado

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Apresentante

Quem protocola o título e responde pelas complementações solicitadas.

Oficial registrador

Qualifica o título e decide sobre o registro ou a averbação.

Advogado

Analisa exigências, avalia sua pertinência e organiza a resposta técnica ou o questionamento cabível.

Tabelionato de origem

Pode precisar retificar ou complementar o título lavrado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre registro de imóveis

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Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322