Família e sucessões

Família e sucessõesExtrajudicial

Inventário e partilha extrajudicial

Transmissão do patrimônio por escritura pública quando há consenso entre herdeiros capazes e a documentação está completa.

Escritura pública de inventário e partilha para herdeiros capazes e concordes, com assistência de advogado.

O que é

Entendendo o procedimento

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, formalizando a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. Não há processo judicial: o tabelião lavra o ato depois de conferir documentos, qualificação das partes, regularidade fiscal e a assistência de advogado.

A escritura constitui título hábil para os atos subsequentes: registro da transmissão de imóveis, transferência de veículos, movimentação de contas e alteração de participações societárias, cada um perante o órgão ou registro competente.

A via consensual costuma ser mais direta, mas depende de requisitos rígidos. A ausência de qualquer deles — capacidade de todos, consenso integral, inexistência de testamento com efeitos pendentes — pode conduzir o caso ao inventário judicial.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha proposta
  • Não há testamento pendente de providências que impeçam a via notarial
  • Patrimônio identificado, com documentação de bens e dívidas disponível
  • Necessidade de regularizar imóveis, contas ou quotas em nome do falecido
  • Interesse dos herdeiros em concluir a partilha sem litígio

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
  • Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável, com indicação do regime de bens
  • Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos, extratos, contratos sociais e aplicações
  • Certidões fiscais e negativas exigidas pelo tabelionato e pelos entes competentes
  • Apuração e recolhimento do imposto de transmissão causa mortis conforme o Estado
  • Advogado assistindo as partes na lavratura da escritura

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Mapeamento do acervo

    Identificação de bens, dívidas, seguros, benefícios e obrigações pendentes, com a definição de quem são os herdeiros.

  2. Etapa 2

    Definição do plano de partilha

    Construção de uma proposta de divisão que respeite o regime de bens, a meação e os quinhões legais.

  3. Etapa 3

    Regularidade fiscal

    Declaração e recolhimento do imposto estadual de transmissão e obtenção das certidões exigidas.

  4. Etapa 4

    Lavratura da escritura

    Comparecimento das partes com advogado ao tabelionato para leitura, conferência e assinatura do ato.

  5. Etapa 5

    Registros e transferências

    Apresentação da escritura ao registro de imóveis, ao órgão de trânsito, às instituições financeiras e à junta comercial, conforme o bem.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Herdeiro menor, incapaz ou representado por curador, salvo nas hipóteses expressamente admitidas
  • Divergência sobre a divisão, sobre a existência de bens ou sobre quem são os herdeiros
  • Testamento cujos efeitos exijam providências judiciais prévias
  • Bens de titularidade duvidosa, litigiosos ou com pendências registrais graves

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Herdeiros e meeiro

Titulares dos quinhões e da meação, que devem estar de acordo com a partilha.

Advogado

Assiste as partes, organiza a documentação e redige o plano de partilha submetido ao tabelião.

Tabelião de notas

Qualifica as partes e os documentos e lavra a escritura pública.

Fazenda estadual

Recebe a declaração e apura o imposto de transmissão causa mortis.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário e partilha extrajudicial

Procedimentos relacionados

Outros caminhos que costumam se conectar a este

Ver todos os procedimentos

Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322