Família e sucessões
Inventário e partilha extrajudicial
Transmissão do patrimônio por escritura pública quando há consenso entre herdeiros capazes e a documentação está completa.
Escritura pública de inventário e partilha para herdeiros capazes e concordes, com assistência de advogado.
O que é
Entendendo o procedimento
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, formalizando a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. Não há processo judicial: o tabelião lavra o ato depois de conferir documentos, qualificação das partes, regularidade fiscal e a assistência de advogado.
A escritura constitui título hábil para os atos subsequentes: registro da transmissão de imóveis, transferência de veículos, movimentação de contas e alteração de participações societárias, cada um perante o órgão ou registro competente.
A via consensual costuma ser mais direta, mas depende de requisitos rígidos. A ausência de qualquer deles — capacidade de todos, consenso integral, inexistência de testamento com efeitos pendentes — pode conduzir o caso ao inventário judicial.
Quando se aplica
Situações em que este caminho costuma ser avaliado
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha proposta
- Não há testamento pendente de providências que impeçam a via notarial
- Patrimônio identificado, com documentação de bens e dívidas disponível
- Necessidade de regularizar imóveis, contas ou quotas em nome do falecido
- Interesse dos herdeiros em concluir a partilha sem litígio
Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.
Requisitos e documentos
O que normalmente é necessário
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros
- Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável, com indicação do regime de bens
- Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos, extratos, contratos sociais e aplicações
- Certidões fiscais e negativas exigidas pelo tabelionato e pelos entes competentes
- Apuração e recolhimento do imposto de transmissão causa mortis conforme o Estado
- Advogado assistindo as partes na lavratura da escritura
A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.
Passo a passo geral
Como o trabalho costuma se organizar
- Etapa 1
Mapeamento do acervo
Identificação de bens, dívidas, seguros, benefícios e obrigações pendentes, com a definição de quem são os herdeiros.
- Etapa 2
Definição do plano de partilha
Construção de uma proposta de divisão que respeite o regime de bens, a meação e os quinhões legais.
- Etapa 3
Regularidade fiscal
Declaração e recolhimento do imposto estadual de transmissão e obtenção das certidões exigidas.
- Etapa 4
Lavratura da escritura
Comparecimento das partes com advogado ao tabelionato para leitura, conferência e assinatura do ato.
- Etapa 5
Registros e transferências
Apresentação da escritura ao registro de imóveis, ao órgão de trânsito, às instituições financeiras e à junta comercial, conforme o bem.
Impedimentos e limites
Situações que costumam exigir o Judiciário
- Herdeiro menor, incapaz ou representado por curador, salvo nas hipóteses expressamente admitidas
- Divergência sobre a divisão, sobre a existência de bens ou sobre quem são os herdeiros
- Testamento cujos efeitos exijam providências judiciais prévias
- Bens de titularidade duvidosa, litigiosos ou com pendências registrais graves
Participantes e papéis
Quem participa e o que cada um faz
Herdeiros e meeiro
Titulares dos quinhões e da meação, que devem estar de acordo com a partilha.
Advogado
Assiste as partes, organiza a documentação e redige o plano de partilha submetido ao tabelião.
Tabelião de notas
Qualifica as partes e os documentos e lavra a escritura pública.
Fazenda estadual
Recebe a declaração e apura o imposto de transmissão causa mortis.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre inventário e partilha extrajudicial
Procedimentos relacionados
Outros caminhos que costumam se conectar a este
Escrituras públicas
Formalização de negócios por escritura pública: compra e venda, doação, permuta, procurações, pactos e declarações.
Divórcio e separação consensuais em cartório
Escritura pública de divórcio ou separação consensual, com partilha de bens e assistência de advogado.
União estável: reconhecimento, escritura e dissolução
Escritura de união estável para documentar a convivência, definir regime de bens e, quando necessário, dissolver o vínculo de forma consensual.
Registro de imóveis
Condução dos atos registrais do imóvel: registro de aquisição, averbações, ônus, cancelamentos e resposta a exigências.
Verificar a viabilidade no caso concreto
Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.
Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322