Família e sucessões
Reconhecimento, escritura e dissolução consensual de união estável
Formalização da convivência, escolha do regime patrimonial e encerramento consensual do vínculo por escritura pública.
Escritura de união estável para documentar a convivência, definir regime de bens e, quando necessário, dissolver o vínculo de forma consensual.
O que é
Entendendo o procedimento
A união estável é situação de fato, mas pode ser documentada por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. O ato registra a existência da convivência, sua data de início declarada pelas partes e o regime patrimonial escolhido.
A formalização facilita a prova da relação perante bancos, planos de saúde, previdência, empregadores e registros públicos, e organiza os efeitos patrimoniais da convivência, evitando controvérsias futuras sobre bens adquiridos no período.
A dissolução consensual segue o mesmo caminho notarial: escritura em que os conviventes declaram o fim da união e definem a partilha dos bens comuns e as obrigações remanescentes, com assistência de advogado.
Quando se aplica
Situações em que este caminho costuma ser avaliado
- Convivência pública, contínua e duradoura que os companheiros desejam documentar
- Necessidade de comprovar a relação para inclusão em plano de saúde, benefícios ou financiamentos
- Interesse em escolher regime patrimonial diferente do que incidiria supletivamente
- Aquisição conjunta de imóveis, com necessidade de definir a titularidade e a proporção
- Encerramento consensual da união, com partilha acordada
Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.
Requisitos e documentos
O que normalmente é necessário
- Documentos pessoais e comprovantes de estado civil de ambos os conviventes
- Declaração das partes sobre início e características da convivência
- Definição do regime patrimonial e, quando for o caso, relação dos bens adquiridos
- Documentos dos bens envolvidos na partilha, em caso de dissolução
- Assistência de advogado na dissolução consensual com partilha
- Certidões exigidas pelo tabelionato conforme a natureza do ato
A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.
Passo a passo geral
Como o trabalho costuma se organizar
- Etapa 1
Definição do objetivo
Esclarecer se o ato pretendido é o reconhecimento da convivência, a alteração do regime patrimonial ou a dissolução do vínculo.
- Etapa 2
Organização documental
Reunir documentos pessoais, provas da convivência e a relação dos bens comuns e particulares.
- Etapa 3
Redação da minuta
Elaborar cláusulas sobre regime de bens, contribuições, uso de imóveis e destinação do patrimônio.
- Etapa 4
Lavratura no tabelionato
Comparecimento das partes, conferência notarial e assinatura da escritura pública.
- Etapa 5
Registros e comunicações
Encaminhamento do ato aos registros e às instituições que dependem da comprovação da relação ou da partilha.
Impedimentos e limites
Situações que costumam exigir o Judiciário
- Divergência entre os conviventes sobre a existência, a data de início ou os efeitos da união
- Impedimentos legais para constituir união estável na situação concreta
- Filhos menores ou incapazes com questões pendentes que exijam definição judicial
- Disputa sobre bens, dívidas ou direitos de terceiros afetados pela partilha
Participantes e papéis
Quem participa e o que cada um faz
Conviventes
Declaram a convivência e definem o regime patrimonial.
Advogado
Orienta sobre efeitos patrimoniais e sucessórios e redige as cláusulas.
Tabelião de notas
Lavra a escritura de reconhecimento, alteração ou dissolução.
Registros e instituições
Recebem o traslado para fins de prova, averbação e atualização cadastral, conforme as regras de cada um.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre união estável: reconhecimento, escritura e dissolução
Procedimentos relacionados
Outros caminhos que costumam se conectar a este
Divórcio e separação consensuais em cartório
Escritura pública de divórcio ou separação consensual, com partilha de bens e assistência de advogado.
Inventário e partilha extrajudicial
Escritura pública de inventário e partilha para herdeiros capazes e concordes, com assistência de advogado.
Escrituras públicas
Formalização de negócios por escritura pública: compra e venda, doação, permuta, procurações, pactos e declarações.
Registro de títulos e documentos
Registro de contratos, notificações e documentos para conservação, prova de conteúdo e eficácia perante terceiros.
Verificar a viabilidade no caso concreto
Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.
Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322