Atos notariais e documentos

Atos notariais e documentosExtrajudicial

Registro de títulos e documentos

Conservação, prova de data e publicidade de documentos e contratos que não têm registro próprio em outra serventia.

Registro de contratos, notificações e documentos para conservação, prova de conteúdo e eficácia perante terceiros.

O que é

Entendendo o procedimento

O registro de títulos e documentos cumpre duas funções principais: conservar documentos, assegurando prova de seu teor e de sua data, e dar publicidade a determinados atos para que produzam efeitos perante terceiros.

É a serventia utilizada para contratos sem registro específico, cessões, garantias sobre bens móveis em certas hipóteses, documentos estrangeiros traduzidos e instrumentos que as partes desejam preservar de forma segura.

A serventia também realiza notificações extrajudiciais, encaminhando comunicações formais a destinatários e certificando o resultado da diligência, o que costuma ser exigido antes de medidas contratuais como rescisão e cobrança.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Contratos particulares que as partes querem preservar com prova de data e conteúdo
  • Cessão de crédito e outros atos que dependem de ciência de terceiros para produzir efeitos
  • Notificação formal de devedor, locatário, sócio ou parte contratual
  • Documentos estrangeiros já traduzidos que precisam produzir efeitos no país
  • Garantias e ajustes sobre bens móveis nas hipóteses admitidas

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Via original do documento a registrar, assinada pelas partes
  • Identificação completa dos envolvidos e endereços atualizados, nas notificações
  • Tradução por profissional habilitado, quando o documento estiver em língua estrangeira
  • Indicação clara da finalidade do registro pretendido
  • Recolhimento dos emolumentos aplicáveis à serventia

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Definição da finalidade

    Esclarecer se o objetivo é conservação, prova de data, publicidade perante terceiros ou notificação.

  2. Etapa 2

    Revisão do documento

    Conferência de assinaturas, qualificação das partes e clareza das cláusulas antes do protocolo.

  3. Etapa 3

    Protocolo na serventia

    Apresentação do documento ao registro competente, com o requerimento adequado à finalidade.

  4. Etapa 4

    Diligência de notificação

    Quando for o caso, encaminhamento da comunicação ao destinatário e certificação do resultado.

  5. Etapa 5

    Certidão e arquivamento

    Emissão de certidão do registro, que passa a servir como prova do conteúdo e da data.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Documento cuja matéria tenha registro próprio obrigatório em outra serventia
  • Ausência de assinatura, de identificação das partes ou de tradução exigida
  • Endereço incorreto ou desatualizado, que compromete a notificação
  • Pretensão de usar o registro para produzir efeito que a lei não lhe atribui

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Apresentante

Parte interessada na conservação, na publicidade ou na notificação.

Oficial de registro

Examina o documento, pratica o registro e certifica as diligências.

Destinatário

Nas notificações, quem recebe a comunicação formal e pode responder.

Advogado

Redige o documento ou a notificação de modo compatível com o efeito desejado.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre registro de títulos e documentos

Procedimentos relacionados

Outros caminhos que costumam se conectar a este

Ver todos os procedimentos

Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322