Crédito, garantias e cobrança
Cessão de créditos
Transferência de créditos entre credores, com atenção às garantias, à notificação do devedor e à documentação do lastro.
Formalização da transferência de créditos, com cuidado quanto à notificação do devedor e à sorte das garantias.
O que é
Entendendo o procedimento
A cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade de um direito de receber. Ela é largamente utilizada em reestruturações, venda de carteiras, operações de antecipação de recebíveis e composições entre empresas.
Dois pontos concentram a maior parte dos problemas: a documentação do lastro, isto é, a prova de que o crédito existe e é exigível, e a ciência do devedor, relevante para que o pagamento seja feito ao novo credor e para a oponibilidade da cessão.
As garantias que acompanham o crédito e eventuais restrições contratuais à cessão precisam ser examinadas antes da assinatura, sob pena de o cessionário adquirir um direito menos protegido do que imaginava.
Quando se aplica
Situações em que este caminho costuma ser avaliado
- Venda de carteira de recebíveis ou de créditos individualizados
- Antecipação de valores a receber decorrentes de contratos em execução
- Reorganização societária ou familiar com realocação de créditos
- Composição em que o credor transfere o direito a terceiro como forma de pagamento
- Aquisição de créditos com garantia real ou fidejussória
Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.
Requisitos e documentos
O que normalmente é necessário
- Documentos que comprovem a origem, o valor e a exigibilidade do crédito
- Contrato de cessão com definição de preço, responsabilidade pela existência do crédito e garantias
- Verificação de cláusulas do contrato original que limitem ou condicionem a cessão
- Notificação do devedor ou prova de sua ciência, conforme a natureza do crédito
- Providências registrais quando as garantias envolvidas exigirem averbação
A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.
Passo a passo geral
Como o trabalho costuma se organizar
- Etapa 1
Auditoria do crédito
Conferência do lastro documental, do saldo, dos vencimentos e das defesas que o devedor poderia opor.
- Etapa 2
Análise das garantias
Exame das garantias vinculadas e das providências necessárias para que acompanhem o crédito.
- Etapa 3
Negociação e contrato
Definição de preço, condições de pagamento e responsabilidade do cedente pela existência do direito.
- Etapa 4
Ciência do devedor
Notificação formal, quando aplicável, para que o pagamento passe a ser feito ao cessionário.
- Etapa 5
Atualizações registrais
Averbações e registros necessários para refletir a nova titularidade das garantias.
Impedimentos e limites
Situações que costumam exigir o Judiciário
- Cláusula contratual que proíbe ou condiciona a cessão sem anuência obtida
- Crédito litigioso, prescrito ou com lastro documental insuficiente
- Créditos de natureza personalíssima ou cuja transferência a lei restringe
- Devedor em recuperação judicial ou falência, com regime próprio de tratamento
Participantes e papéis
Quem participa e o que cada um faz
Cedente
Credor original que transfere o direito.
Cessionário
Adquirente do crédito e novo titular do direito.
Devedor
Deve ser cientificado para que o pagamento ao novo credor seja eficaz.
Advogado
Audita o lastro, redige o contrato e conduz notificações e averbações.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre cessão de créditos
Procedimentos relacionados
Outros caminhos que costumam se conectar a este
Registro de títulos e documentos
Registro de contratos, notificações e documentos para conservação, prova de conteúdo e eficácia perante terceiros.
Confissão e renegociação de dívidas
Instrumento que consolida a dívida, define novo plano de pagamento e disciplina garantias e efeitos do inadimplemento.
Protesto de títulos e documentos de dívida
Protesto como instrumento de prova do inadimplemento, e atuação preventiva ou corretiva quando o protesto é indevido.
Hipotecas e alienações fiduciárias
Constituição e registro de garantias reais sobre imóveis, com atenção à eficácia perante terceiros e ao cancelamento após a quitação.
Verificar a viabilidade no caso concreto
Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.
Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322