Crédito, garantias e cobrança

Crédito, garantias e cobrançaExtrajudicial

Cessão de créditos

Transferência de créditos entre credores, com atenção às garantias, à notificação do devedor e à documentação do lastro.

Formalização da transferência de créditos, com cuidado quanto à notificação do devedor e à sorte das garantias.

O que é

Entendendo o procedimento

A cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade de um direito de receber. Ela é largamente utilizada em reestruturações, venda de carteiras, operações de antecipação de recebíveis e composições entre empresas.

Dois pontos concentram a maior parte dos problemas: a documentação do lastro, isto é, a prova de que o crédito existe e é exigível, e a ciência do devedor, relevante para que o pagamento seja feito ao novo credor e para a oponibilidade da cessão.

As garantias que acompanham o crédito e eventuais restrições contratuais à cessão precisam ser examinadas antes da assinatura, sob pena de o cessionário adquirir um direito menos protegido do que imaginava.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Venda de carteira de recebíveis ou de créditos individualizados
  • Antecipação de valores a receber decorrentes de contratos em execução
  • Reorganização societária ou familiar com realocação de créditos
  • Composição em que o credor transfere o direito a terceiro como forma de pagamento
  • Aquisição de créditos com garantia real ou fidejussória

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Documentos que comprovem a origem, o valor e a exigibilidade do crédito
  • Contrato de cessão com definição de preço, responsabilidade pela existência do crédito e garantias
  • Verificação de cláusulas do contrato original que limitem ou condicionem a cessão
  • Notificação do devedor ou prova de sua ciência, conforme a natureza do crédito
  • Providências registrais quando as garantias envolvidas exigirem averbação

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Auditoria do crédito

    Conferência do lastro documental, do saldo, dos vencimentos e das defesas que o devedor poderia opor.

  2. Etapa 2

    Análise das garantias

    Exame das garantias vinculadas e das providências necessárias para que acompanhem o crédito.

  3. Etapa 3

    Negociação e contrato

    Definição de preço, condições de pagamento e responsabilidade do cedente pela existência do direito.

  4. Etapa 4

    Ciência do devedor

    Notificação formal, quando aplicável, para que o pagamento passe a ser feito ao cessionário.

  5. Etapa 5

    Atualizações registrais

    Averbações e registros necessários para refletir a nova titularidade das garantias.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Cláusula contratual que proíbe ou condiciona a cessão sem anuência obtida
  • Crédito litigioso, prescrito ou com lastro documental insuficiente
  • Créditos de natureza personalíssima ou cuja transferência a lei restringe
  • Devedor em recuperação judicial ou falência, com regime próprio de tratamento

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Cedente

Credor original que transfere o direito.

Cessionário

Adquirente do crédito e novo titular do direito.

Devedor

Deve ser cientificado para que o pagamento ao novo credor seja eficaz.

Advogado

Audita o lastro, redige o contrato e conduz notificações e averbações.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre cessão de créditos

Procedimentos relacionados

Outros caminhos que costumam se conectar a este

Ver todos os procedimentos

Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322