Soluções consensuais
Arbitragem
Solução de conflitos por árbitros escolhidos pelas partes, fora do Poder Judiciário, aplicável a direitos patrimoniais disponíveis.
Julgamento privado de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, com base em convenção de arbitragem.
O que é
Entendendo o procedimento
A arbitragem é método de solução de conflitos em que as partes, por convenção, submetem a controvérsia a árbitros. Aplica-se a direitos patrimoniais disponíveis e resulta em sentença arbitral, que não depende de homologação judicial para produzir efeitos entre as partes.
A convenção pode estar em cláusula compromissória inserida no contrato ou em compromisso arbitral firmado depois de surgido o conflito. A redação dessa convenção é determinante: define regras aplicáveis, sede, idioma, número de árbitros e instituição administradora.
A arbitragem costuma ser escolhida pela especialização dos julgadores, pela confidencialidade e pela previsibilidade procedimental. Em contrapartida, envolve custos próprios e exige planejamento desde a fase contratual.
Quando se aplica
Situações em que este caminho costuma ser avaliado
- Contratos empresariais de valor relevante ou de execução complexa
- Conflitos societários entre sócios e acionistas
- Disputas sobre construção, fornecimento, infraestrutura e parcerias
- Situações em que a confidencialidade é essencial ao negócio
- Necessidade de julgadores com conhecimento técnico do setor
Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.
Requisitos e documentos
O que normalmente é necessário
- Convenção de arbitragem válida: cláusula compromissória ou compromisso arbitral
- Direitos patrimoniais disponíveis como objeto do conflito
- Capacidade das partes e poderes de representação adequados
- Definição de regras aplicáveis, sede, idioma e forma de indicação dos árbitros
- Provisionamento dos custos do procedimento
A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.
Passo a passo geral
Como o trabalho costuma se organizar
- Etapa 1
Análise da convenção
Verificar a existência, a validade e o alcance da cláusula ou do compromisso arbitral.
- Etapa 2
Instauração
Requerimento à instituição escolhida ou notificação da parte contrária, conforme a convenção.
- Etapa 3
Constituição do tribunal
Indicação dos árbitros e assinatura do termo que delimita as questões submetidas.
- Etapa 4
Instrução
Alegações, documentos, perícias e audiências conforme o calendário definido no procedimento.
- Etapa 5
Sentença arbitral
Decisão dos árbitros sobre o mérito, com efeitos entre as partes nos termos da lei aplicável.
Impedimentos e limites
Situações que costumam exigir o Judiciário
- Ausência de convenção de arbitragem ou cláusula redigida de forma inexequível
- Conflito sobre direitos indisponíveis ou matérias reservadas ao Judiciário
- Necessidade de medidas urgentes antes da constituição do tribunal arbitral
- Envolvimento de terceiros que não aderiram à convenção
Participantes e papéis
Quem participa e o que cada um faz
Partes
Vinculadas pela convenção de arbitragem.
Árbitros
Julgadores escolhidos conforme o procedimento pactuado.
Instituição arbitral
Administra o procedimento, quando a arbitragem é institucional.
Advogados
Conduzem a estratégia, a produção de prova e as manifestações no procedimento.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre arbitragem
Procedimentos relacionados
Outros caminhos que costumam se conectar a este
Mediação e conciliação extrajudicial
Sessões conduzidas por mediador ou conciliador para construir acordo documentado entre as partes, sem litígio.
Confissão e renegociação de dívidas
Instrumento que consolida a dívida, define novo plano de pagamento e disciplina garantias e efeitos do inadimplemento.
Escrituras públicas
Formalização de negócios por escritura pública: compra e venda, doação, permuta, procurações, pactos e declarações.
Cessão de créditos
Formalização da transferência de créditos, com cuidado quanto à notificação do devedor e à sorte das garantias.
Verificar a viabilidade no caso concreto
Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.
Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322