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Arbitragem

Solução de conflitos por árbitros escolhidos pelas partes, fora do Poder Judiciário, aplicável a direitos patrimoniais disponíveis.

Julgamento privado de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, com base em convenção de arbitragem.

O que é

Entendendo o procedimento

A arbitragem é método de solução de conflitos em que as partes, por convenção, submetem a controvérsia a árbitros. Aplica-se a direitos patrimoniais disponíveis e resulta em sentença arbitral, que não depende de homologação judicial para produzir efeitos entre as partes.

A convenção pode estar em cláusula compromissória inserida no contrato ou em compromisso arbitral firmado depois de surgido o conflito. A redação dessa convenção é determinante: define regras aplicáveis, sede, idioma, número de árbitros e instituição administradora.

A arbitragem costuma ser escolhida pela especialização dos julgadores, pela confidencialidade e pela previsibilidade procedimental. Em contrapartida, envolve custos próprios e exige planejamento desde a fase contratual.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Contratos empresariais de valor relevante ou de execução complexa
  • Conflitos societários entre sócios e acionistas
  • Disputas sobre construção, fornecimento, infraestrutura e parcerias
  • Situações em que a confidencialidade é essencial ao negócio
  • Necessidade de julgadores com conhecimento técnico do setor

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Convenção de arbitragem válida: cláusula compromissória ou compromisso arbitral
  • Direitos patrimoniais disponíveis como objeto do conflito
  • Capacidade das partes e poderes de representação adequados
  • Definição de regras aplicáveis, sede, idioma e forma de indicação dos árbitros
  • Provisionamento dos custos do procedimento

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Análise da convenção

    Verificar a existência, a validade e o alcance da cláusula ou do compromisso arbitral.

  2. Etapa 2

    Instauração

    Requerimento à instituição escolhida ou notificação da parte contrária, conforme a convenção.

  3. Etapa 3

    Constituição do tribunal

    Indicação dos árbitros e assinatura do termo que delimita as questões submetidas.

  4. Etapa 4

    Instrução

    Alegações, documentos, perícias e audiências conforme o calendário definido no procedimento.

  5. Etapa 5

    Sentença arbitral

    Decisão dos árbitros sobre o mérito, com efeitos entre as partes nos termos da lei aplicável.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Ausência de convenção de arbitragem ou cláusula redigida de forma inexequível
  • Conflito sobre direitos indisponíveis ou matérias reservadas ao Judiciário
  • Necessidade de medidas urgentes antes da constituição do tribunal arbitral
  • Envolvimento de terceiros que não aderiram à convenção

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Partes

Vinculadas pela convenção de arbitragem.

Árbitros

Julgadores escolhidos conforme o procedimento pactuado.

Instituição arbitral

Administra o procedimento, quando a arbitragem é institucional.

Advogados

Conduzem a estratégia, a produção de prova e as manifestações no procedimento.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre arbitragem

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Outros caminhos que costumam se conectar a este

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Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322