Soluções consensuais
Acordo trabalhista extrajudicial e homologação
Composição negociada entre empregado e empregador, submetida à Justiça do Trabalho para homologação nos termos da legislação aplicável.
Acordo negociado fora do processo e submetido a homologação judicial, com advogados distintos para cada parte.
Este é um procedimento híbrido: parte dele pode ser conduzida fora do Judiciário, mas a solução completa costuma depender de homologação, de decisão judicial ou de providências que só o juízo competente pode determinar.
O que é
Entendendo o procedimento
A legislação trabalhista prevê a possibilidade de as partes construírem um acordo fora do processo e submetê-lo à Justiça do Trabalho por petição conjunta, com representação por advogados distintos para empregado e empregador.
A negociação e a redação do acordo são extrajudiciais, mas a eficácia pretendida — especialmente quanto à extensão da quitação — depende de homologação judicial. O juízo analisa o conteúdo e pode homologar total ou parcialmente, ou deixar de homologar.
Por isso o procedimento é híbrido. Ele reduz litígio e organiza a relação, mas não é decidido inteiramente fora do Judiciário, e o alcance da quitação não pode ser assegurado de antemão.
Quando se aplica
Situações em que este caminho costuma ser avaliado
- Encerramento de contrato de trabalho com verbas controvertidas
- Composição sobre horas, comissões, adicionais ou reconhecimento de vínculo
- Situações de risco de reclamação trabalhista que ambas as partes preferem resolver
- Regularização de pendências após auditoria interna da empresa
- Necessidade de segurança jurídica sobre o que está sendo quitado
Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.
Requisitos e documentos
O que normalmente é necessário
- Advogados distintos para empregado e empregador
- Documentação da relação de trabalho: contrato, registros, recibos e rescisão
- Discriminação clara das verbas e dos valores acordados
- Definição de forma e prazos de pagamento e das consequências do descumprimento
- Petição conjunta com o acordo, dirigida ao juízo competente
A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.
Passo a passo geral
Como o trabalho costuma se organizar
- Etapa 1
Diagnóstico das pendências
Levantamento das verbas discutidas, dos períodos envolvidos e dos riscos de cada posição.
- Etapa 2
Negociação
Construção da proposta com atenção à discriminação das parcelas e aos reflexos previdenciários e fiscais.
- Etapa 3
Redação do acordo
Formalização por escrito, com obrigações objetivas e definição do que se pretende quitar.
- Etapa 4
Petição conjunta
Submissão do acordo ao juízo competente, com representação distinta para cada parte.
- Etapa 5
Decisão judicial
O juízo aprecia o conteúdo e decide sobre a homologação, que pode ser total, parcial ou negada.
Impedimentos e limites
Situações que costumam exigir o Judiciário
- Representação da mesma parte por advogado comum a empregado e empregador
- Acordo com valores ou cláusulas que o juízo entenda incompatíveis com a proteção legal
- Direitos que não admitem transação na forma proposta
- Ausência de documentação que permita compreender a base da composição
Participantes e papéis
Quem participa e o que cada um faz
Empregado
Assistido por advogado próprio na negociação e no pedido.
Empregador
Representado por advogado distinto do empregado.
Justiça do Trabalho
Analisa o acordo e decide sobre a homologação e seus limites.
Advogados
Redigem o acordo e a petição conjunta e acompanham a apreciação judicial.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre acordo trabalhista extrajudicial e homologação
Procedimentos relacionados
Outros caminhos que costumam se conectar a este
Mediação e conciliação extrajudicial
Sessões conduzidas por mediador ou conciliador para construir acordo documentado entre as partes, sem litígio.
Confissão e renegociação de dívidas
Instrumento que consolida a dívida, define novo plano de pagamento e disciplina garantias e efeitos do inadimplemento.
Arbitragem
Julgamento privado de conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis, com base em convenção de arbitragem.
Escrituras públicas
Formalização de negócios por escritura pública: compra e venda, doação, permuta, procurações, pactos e declarações.
Verificar a viabilidade no caso concreto
Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.
Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.
Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322