Crédito, garantias e cobrança

Crédito, garantias e cobrançaProcedimento híbrido

Averbação premonitória

Anotação, nos registros de bens do devedor, da existência de execução em curso, com efeitos de publicidade sobre alienações posteriores.

Publicidade da execução nos registros de bens do devedor, com repercussão sobre alienações feitas depois da anotação.

Este é um procedimento híbrido: parte dele pode ser conduzida fora do Judiciário, mas a solução completa costuma depender de homologação, de decisão judicial ou de providências que só o juízo competente pode determinar.

O que é

Entendendo o procedimento

A averbação premonitória é a anotação, nos registros dos bens do devedor, de que existe execução em curso. Sua função é dar publicidade à demanda, de modo que terceiros que venham a adquirir o bem não possam alegar desconhecimento.

A averbação é praticada nas serventias competentes — registro de imóveis, órgãos de registro de veículos e outros registros de bens — mas depende de documento expedido no âmbito do processo de execução. Por isso é figura híbrida: o ato registral é extrajudicial, o pressuposto é judicial.

Ela não substitui a penhora nem transfere o bem. Atua sobre a publicidade e sobre a análise de eventual fraude à execução em alienações posteriores, cujos efeitos serão apreciados nos autos.

Quando se aplica

Situações em que este caminho costuma ser avaliado

  • Execução em curso contra devedor que possui bens registráveis
  • Risco de dilapidação patrimonial durante a tramitação da cobrança
  • Necessidade de alertar terceiros adquirentes sobre a existência da demanda
  • Aquisição de bem cujo vendedor figura em execuções, na análise de risco do comprador
  • Pedidos de cancelamento da averbação após solução do débito

Cada procedimento depende dos documentos disponíveis e da concordância dos envolvidos. É possível descrever a situação para verificar quais vias são viáveis.

Requisitos e documentos

O que normalmente é necessário

  • Documento hábil expedido no âmbito do processo de execução
  • Identificação precisa do devedor e dos bens a averbar
  • Certidões atualizadas dos registros em que a averbação será praticada
  • Requerimento dirigido a cada serventia competente
  • Comprovação do desfecho, nos pedidos de cancelamento

A relação acima é indicativa. Exigências, formalidades e documentos complementares variam conforme o cartório, o registro, o órgão competente e a norma local aplicável, e precisam de conferência atualizada no caso concreto.

Passo a passo geral

Como o trabalho costuma se organizar

  1. Etapa 1

    Levantamento patrimonial

    Identificação dos bens registráveis do devedor e das serventias competentes para cada um.

  2. Etapa 2

    Obtenção do documento processual

    Extração da certidão ou documento previsto para instruir os pedidos de averbação.

  3. Etapa 3

    Requerimento às serventias

    Protocolo em cada registro, com identificação do bem e do processo de execução.

  4. Etapa 4

    Comunicação nos autos

    Informação ao juízo sobre as averbações realizadas, na forma exigida pela legislação processual.

  5. Etapa 5

    Cancelamento

    Após pagamento, acordo ou determinação, providencia-se a baixa das averbações praticadas.

Impedimentos e limites

Situações que costumam exigir o Judiciário

  • Inexistência de execução em curso que fundamente a averbação
  • Bens não registráveis ou sem individualização suficiente
  • Excesso de averbações sobre patrimônio muito superior ao débito, sujeito a controle
  • Discussão sobre a legitimidade do débito, apreciada no processo

Participantes e papéis

Quem participa e o que cada um faz

Credor exequente

Interessado na publicidade da execução.

Serventias de registro

Praticam a averbação nos registros dos bens indicados.

Devedor

Pode requerer cancelamento nas hipóteses cabíveis e questionar excessos.

Juízo da execução

Aprecia questões sobre a averbação, seus limites e seus efeitos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre averbação premonitória

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Verificar a viabilidade no caso concreto

Envie um resumo da situação e a relação de documentos já reunidos para uma leitura preliminar das alternativas aplicáveis.

Conteúdo informativo. A escolha da via adequada depende da análise dos fatos, documentos e normas aplicáveis. Não há promessa de resultado.

Dr. José Ricardo Adam — OAB/SP 400.322